Regimento Interno – Capítulo IV
Art. 51 – São deveres do Vereador, entre outros:
I – Investido no mandato, não incorrer em incompatibilidade prevista na Constituição ou na Lei Orgânica Municipal;
II – Observar as determinações legais relativas ao exercício do mandato;
III – Desempenhar fielmente o mandato político, atendendo ao interesse público e às diretrizes partidárias;
IV – Exercer a contento o cargo que lhe seja conferido na Mesa ou em Comissão, não podendo escusar-se ao seu desempenho, salvo disposição em contrário;
V – Comparecer às sessões pontualmente, salvo motivo de força maior devidamente comprovado, e participar das votações, salvo quando se encontrar impedido;
VI – Manter o decoro parlamentar;
VII – Não residir fora do Município, salvo com autorização do Plenário em caráter excepcional;
VIII – Conhecer e observar o Regimento Interno.
