Regimento Interno – Título I – Capítulo I
Art. 15 – Compete ao Presidente da Câmara, dentre outras atribuições:
I – Representar a Câmara em juízo e fora dele;
II – Dirigir os trabalhos legislativos e organizar, na forma do regimento interno, os trabalhos administrativos da Câmara;
III – Interpretar e fazer cumprir o regimento interno;
IV – Fazer publicar as resoluções e os atos da Mesa, bem como as leis por ela promulgadas;
V – Declarar extinto o mandato do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, nos casos previstos em lei;
VI – Manter a ordem no recinto da Câmara, podendo solicitar a força necessária para esse fim;
VII – Requisitar o numerário destinado as despesas da Câmara, quando, por deliberação do Plenário, as despesas não forem processadas e pagas pela Prefeitura, e apresentar ao Plenário, até dez dias antes do término de cada período de sessões, o balancete relativo aos recursos recebidos e as despesas realizadas;
VIII – Apresentar ao Plenário, até o dia vinte de cada mês, o balancete relativo aos recursos recebidos e as despesas do mês anterior;
IX – Prover os cargos da Câmara e expedir os atos referentes à situação funcional dos seus servidores;
X – Fornecer, no prazo de dez dias, certidão relativa ao exercício do cargo de Prefeito, ou sobre assunto de sua competência, quando solicitada;
XI – Representar a Câmara junto ao prefeito, as autoridades federais e estaduais e perante as entidades privadas em geral;
XII – Credenciar agente de imprensa, rádio e televisão para o acompanhamento dos trabalhos legislativos;
XIII – Fazer expedir convites para as sessões solenes da Câmara Municipal as pessoas que, por quaisquer título, mereçam a honraria;
XIV – Conceder audiência ao público, a seu critério, em dias, e horas prefixadas;
XV – Empossar os Vereadores retardatários e suplentes e declarar empossado o prefeito e Vice-Prefeito, após a investidura dos mesmos nos respectivos cargos perante o Plenário;
XVI – Convocar o suplente de Vereador, quando for o caso;
XVIII – Declarar destituído o membro da Mesa ou da Comissão Permanente, nos casos previstos neste Regimento (Art. 35);
XIX – Convocar verbalmente os membros da mesa para as reuniões previstas no artigo 15, XX, a.
XX – Dirigir as atividades legislativas da Câmara geral, em conformidade com as normas legais e deste Regimento, praticando todos os atos que, explícita ou implicitamente, não caibam ao Plenário, à Mesa em conjunto, as Comissões, ou a qualquer integrante de tais órgãos individualmente considerados, em especial exercendo as seguintes atribuições:
a) Convocar sessões extraordinárias da Câmara, e comunicar aos Vereadores as convocações partidas do Prefeito, inclusive no recesso;
b) Superintender a organização da pauta dos trabalhos legislativos;
c) Abrir, presidir e encerrar as sessões da Câmara e suspendê-las, quando necessário;
d) Determinar a leitura, pelo Vereador – Secretário, das atas, pareceres, requerimentos e outras peças escritas sobre as quais deva deliberar o Plenário, na conformidade do Expediente de cada vez;
e) Cronometrar a duração do Expediente e da Ordem do Dia e do tempo dos oradores inscritos, anunciando o início e o término respectivo;
f) Manter a ordem no recinto da Câmara, concedendo a palavra aos oradores inscritos, cassando-as, disciplinando os apartes e advertindo todos os que incidirem em excessos;
g) Resolver as questões de ordem;
h) Interpretar o Regimento Interno, para aplicação às questões emergentes, sem prejuízo da competência do Plenário para deliberar a respeito, se o requer qualquer Vereador (Art. 184 e Parágrafos);
i) Anunciar a matéria a ser votada e proclamar o resultado da votação;
j) Proceder à verificação de quorum, de ofício ou a requerimento de Vereador;
l) Encaminhar os processos e expedientes às Comissões Permanentes, para parecer, controlando-lhes o prazo e, esgotado este sem pronunciamento, nomear relator AD HOC nos casos previstos neste Regimento.
XXI – Praticar os atos essenciais de intercomunicação com o Executivo, notadamente:
a) Receber as mensagens de proposta legislativa, fazendo-as protocolizar;
b) Encaminhar ao Prefeito, por ofício, os projetos de Lei aprovados, inclusive por decurso do prazo, e comunicar-lhe os projetos de sua iniciativa desaprovados bem como os vetos rejeitados ou mantidos;
c) Solicitar ao prefeito as informações pretendidas pelo Plenário e convidá-lo a comparecer ou fazer que compareçam à Câmara os seus auxiliares, para explicações, quando haja convocação da edilidade em forma regular;
d) Requisitar as verbas destinadas ao legislativo, trimestralmente;
e) Solicitar mensagem com propositada de autorização legislativa para suplementação dos recursos da Câmara, quando necessário;
XXII – Ordenar as despesas da Câmara Municipal e assinar cheques nominativos ou ordens de pagamento, juntamente com o servidor encarregado do movimento financeiro;
XXIII – Determinar licitação para contratações administrativas de competência da Câmara, quando exigível;
XXIV – Mandar expedir certidões requeridas para a defesa de direito e esclarecimento de situações;
XXV – Exercer atos de poder de polícia em quaisquer matérias relacionadas com as atividades da Câmara Municipal, dentro ou fora do recinto da mesma.
