Presidente: Luzinete Francisca da Paixão Rodrigues
Vice-Presidente: Francisco Hélio Ribeiro
Membro: Aldenir da Costa Carvalho
Competências
Regimento Interno – Capítulo I – Seção II
Art. 42 – Compete à Comissão de Constituição, Legislação, Justiça, Redação Final e Urbanismo, manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação nos aspectos constitucional e legal e, quando já aprovados pelo Plenário, analisá-los sob o aspecto lógico e gramatical, de modo a adequar ao bom vernáculo o texto das proposições.
§ 1º – Concluindo a Comissão, pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, seu parecer seguirá ao plenário para ser discutido e, somente quando for rejeitado, prosseguirá aquela sua tramitação.
§ 2º – A Comissão, manifestar-se-á sobre o mérito da proposição assim entendida a colocação do assunto sob o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade nos casos seguintes:
a) Organização administrativa da Prefeitura e da Câmara;
b) Criação de entidade de Administração indireta ou de fundação;
c) Aquisição ou alienação de bens imóveis;
d) Firmatura de convênios e consórcios;
e) Concessão de licença ao Prefeito ou a Vereador;
f) Alteração de denominação de próprios municipais e logradouros.
§ 3º – Compete, ainda, à Comissão denominada no caput deste artigo manifestar-se sobre execução de obras públicas, construção de edifícios públicos municipais, abertura e conservação de rua, parques, jardins e outros assuntos relacionado a urbanismo.
