Presidente: Francisco Hélio Ribeiro
Vice-Presidente: Luzinete Francisca da Paixão Rodrigues
Membro: Aldenir da Costa Carvalho
Competências
Regimento Interno – Capítulo I – Seção II
Art. 43 – Compete à Comissão de Orçamento a opinar obrigatoriamente sobre todas as matérias de caráter financeiro, e especialmente quando for o caso de:
I – Proposta orçamentária;
II – Orçamento plurianual;
III – Proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente alteram a despesa ou a receita do município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou interesse ao crédito e ao patrimônio público municipal;
IV – Proposições que fixem ou aumentem os vencimentos do funcionalismo e que fixem ou atualizem os subsídios do Prefeito e dos Vereadores e a verba de representação do Prefeito, ao Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara.
Art. 44 – Compete à Comissão de Orçamento, Finanças, Tomada de Contas, Cultura, Viação e Agricultura opinar nas matérias referentes a assuntos ligados às atividades produtiva em geral, a educação e a cultura e a assuntos educacionais e artísticos inclusive patrimônio histórico.
Parágrafo Único – Compete à Comissão opinar sobre:
a) Concessão de bolsas de estudos.
b) Reorganização administrativa da Prefeitura, nas áreas de educação e cultura;
c) Implantação de centros comunitários, sob a auspício oficial.
